Dicas para ter uma boa viagem:
-Compre sempre sua passagem com antecedência.
-Chegue minutos antes de embarcar.
-Para enjôo de viagens um bom remédio é o Dramim, ou o genérico dele. O remédio deve ser tomado 30 minutos antes de embarcar.
-Leve sempre um mp3, mp4, ou algo que te distraia e se você sente tontura ou enjôo não leia.
-Leve um documento de identificação.
-Cuidado para não perder o protocolo de sua bagagem.
-Se está indo para um lugar quente, leve uma garrafinha de água.
-Se está indo para um lugar frio, leve agasalho.
-Menores de 18 anos devem estar com a autorização dos pais para viajar.
Retirado do Estatuto da Criança e do Adolescente
DA VIAGEM DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL:
1. Dentro do território nacional, adolescentes (de 12 a 18 anos de idade) não
precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados;
2. Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território
nacional as crianças (menores de 12 anos), desde que acompanhadas de
guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou
sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto
para comprovação do parentesco.
Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá
apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo
guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
3. Não é necessária autorização judicial para crianças viajarem entre cidades
integrantes da mesma região metropolitana (art. 83, § 1º, letra “a”, da Lei
n. 8.069/90 – ECA);
4. A autorização judicial é OBRIGATÓRIA, quando a CRIANÇA viajar para fora
da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor,
de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor);
Nesse caso, a autorização judicial será dispensada:
a. Em sendo um dos pais falecido, o outro poderá autorizar a viagem,
desde que se apresente a certidão de óbito daquele, expedida pelo cartório
de registro civil das pessoas naturais (não serve declaração de óbito do
serviço funerário nem a guia de sepultamento);
b. Na hipótese de um dos pais ser destituído ou suspenso do poder
familiar, o que se comprovará com a certidão de nascimento da criança
devidamente averbada, o outro poderá autorizar a viagem.