Dicas para ter uma boa viagem:
-Compre sempre sua passagem com antecedência.
-Chegue minutos antes de embarcar.
-Para enjôo de viagens um bom remédio é o Dramim, ou o genérico dele. O remédio deve ser tomado 30 minutos antes de embarcar.
-Leve sempre um mp3, mp4, ou algo que te distraia e se você sente tontura ou enjôo não leia.
-Leve um documento de identificação.
-Cuidado para não perder o protocolo de sua bagagem.
-Se está indo para um lugar quente, leve uma garrafinha de água.
-Se está indo para um lugar frio, leve agasalho.
-Menores de 18 anos devem estar com a autorização dos pais para viajar. 
Retirado do Estatuto da Criança e do Adolescente

 DA VIAGEM DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL: 
1.  Dentro do território nacional, adolescentes (de 12 a 18 anos de idade) não 
precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados; 
2.  Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território 
nacional  as crianças (menores de 12 anos), desde que acompanhadas de 
guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou 
sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto 
para comprovação do parentesco.  
Se não houver parentesco entre  a criança  e o acompanhante, este deverá 
apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo 
guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.  
3.  Não  é necessária autorização judicial para crianças viajarem entre cidades 
integrantes da mesma região metropolitana (art. 83, § 1º, letra “a”, da Lei 
n. 8.069/90 – ECA); 
4.  A autorização judicial é OBRIGATÓRIA, quando a CRIANÇA viajar para fora 
da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, 
de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor); 
  Nesse caso, a autorização judicial será dispensada: 
a.  Em sendo um dos pais falecido, o outro poderá autorizar a viagem, 
desde que se apresente a certidão de óbito daquele, expedida pelo cartório 
de registro civil das pessoas naturais (não serve  declaração de óbito do 
serviço funerário nem a guia de sepultamento); 

  b.  Na hipótese de um dos pais ser destituído ou suspenso do poder 
familiar, o  que se comprovará com a certidão de nascimento da  criança 
devidamente averbada, o outro poderá autorizar a viagem.