Direitos e Deveres

O que é ANTT ?
A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT regula e fiscaliza a prestação de serviços de transportes terrestres de passageiros em todo o Brasil. É responsável pela fiscalização da qualidade dos serviços nas viagens de ônibus de um estado para o outro (viagens interestaduais). Além do transporte de passageiro, a ANTT controla e fiscaliza as concessões rodoviárias,as concessôes ferroviárias e o transporte de cargas.

Por que é importante você conhecer os seus direitos como passageiro?
Para você exigir um serviço de transporte que ofereça segurança e qualidade. Conhecer seus direitos e deveres junto às empresas de transporte é fundamental para que você viaje com segurança e pontualidade.

Direitos dos Passageiros
1)Quais são os seus direitos na hora de comprar uma passagem de ônibus?
-O primeiro direito que você tem é o de livre escolha entre as empresas de ônibus.
Motoristas, funcionários e fiscais devem tratá-lo com respeito e cortesia. A sua poltrona deverá apresentar as mesmas condições especificadas no bilhete de passagem. Também é seu direito receber serviços adequados, como ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao fim da viagem.

2)Se acontecer alguma irregularidade, a quem você deve recorrer?
-Procure a Sala de Apoio à Fiscalização da ABNTT, no terminal rodoviário.

3)Como devem ser tratadas as crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção?
-Devem ter prioridade e serem auxiliadas, na hora do embarque e do desembarque.

4)Quais informações você tem direito de receber da empresa de ônibus?
-Todas as informações relativas à viagem como: horários, tempo de duração, localidades atendidas, preço da passagem, entre outras.

5)Quais bagagens você pode levar no bagageiro e no porta-embrulhos?
-No bagageiro você pode transportar bagagens de até 30 quilos de peso, 300 decímetros cúbicos de volume ou um metro de dimensão máxima.É seu direito receber os comprovantes desses volumes. Volumes pequenos e de fácil acomodação podem ser levados no porta-embrulhos.

6)E se a bagagem for extraviada?
-Caso haja extravio ou dano na bagagem, transportada no bagageiro, você tem direito a uma indenização da empresa de ônibus.

7)Quais os seus direitos,caso a viagem seja realizada ou parcialmente em ônibus de características inferiores às do contratado?
-Receber a diferença do preço da passagem.

8)Se você for obrigado a pernoitas em algum local porque a viagem foi interrompida ou retardada por responsabilidade da empresa de ônibus ou porque a empresa de ônibus vendeu mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, quais são os seus direitos?
-Receber, por conta da empresa, alimentação e pousada.

9)Como a empresa de ônibus deve proceder em caso de acidentes?
-Deve prestar toda assistência, de forma eficiente e adequada.

10)Quem tem direito aos benefícios da gratuidade?
-Os idosos com idade mínima de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito à gratuidade em dois assentos.Caso estejam preenchidos, têm direito ao desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem para os demais assentos do veículo.
O portador de necessidades especiais física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade.
Crianças de até seis anos também devem ser transportadas gratuitamente, desde que não ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis aplicáveis ao poltrona de transporte de menores.
É importante saber que as gratuidades somente serão concedidas no serviço convencional fornecido pelas empresas.

11)Qual o prazo de validade do bilhete de passagem?
- O prazo é de um ano, a contar da data da sua emissão.

12)Você pode comprar uma passagem com a data da viagem em aberto?
Sim. Mas você deve ficar atento, porque se o bilhete não for utilizado em um ano, a contar a data da sua emissão, estará sujeito a reajuste de preço.

13)Se você comprar uma passagem e desistir da viagem, tem direito a devolução?
 -Neste caso,você poderá receber o valor pago ou revalidar a passagem, desde que comunique o fato com, no mínimo, três horas de antecedência. No caso de desistência, a empresa de ônibus poderá reter até 5% do valor da passagem, a título de multa compensatória.Para revalidar a passagem não há multa.

14)Ao viajar de ônibus,você tem direito a seguro?
Sim, Você viaja garantido pelos seguros DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e de Responsabilidade Civil.

Deveres dos Passageiros


1)Como o passageiro deverá se comportar em relação ao motorista e aos fiscais?
-Deverá identificar-se, sempre que exigido, pagar as tarifas, zelar pela conservação do veículo, dos bens utilizados na viagem e apresentar um bom comportamento.

2)Como deverá ser o comportamento do passageiro durante a viagem?
-Nenhum passageiro poderá fumar(respeitando a lei vigente),viajar embriagado ou , sem a permissão de autoridade competente, portar arma.Se for advertido pelo motorista ou fiscal, deverá desligar aparelhos sonoros.Enfim, deverá tomar todos os cuidados para não comprometer a segurança, a tranquilidade e o conforto dos demais passageiros.

3)Como você deve proceder para embarcar crianças?
 -Crianças acompanhadas, para viajar deve ter documento pessoal, como , por exemplo, a certidão de nascimento. Para embarcar desacompanhada, você precisa obter uma autorização de viagem emitida pelo Juizado de Menores.

4)Quais são os seus deveres quanto ao transporte da bagagem?
É seu dever não embarcar ou transportar animais domésticos ou silvestres sem acomodação adequada, respeitando a legislação.Também não poderá embarcar objetos cujo tamanho ou embalagem não sejam apropriados para o porta-embrulhos.

5)Que produtos você não pode levar em um ônibus?
-Você não pode embarcar produtos considerados perigosos, como explosivos, tóxicos, inflamáveis,químicos, etc.

6)O que pode ocorrer se o passageiro não respeitar os seus deveres?
-Poderá ter seu embarque recusado ou, se já estiver dentro do veículo, ser obrigado a desembarcar.
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Como você pode se comunicar com a ANTT?
Nos principais terminais rodoviários do país, existem salas de apoio e fiscalização da ANTT.
Dirija-se a ela quando você precisar perguntar, reclamar ou dar sugestões sobre condiçoes de higiene e segurança dos veículos, horários de partida e de chegada, emissão de bilhetes de passagem, extravio de bagagem ou para tratar de qualquer outra situação em que você se sinta prejudicado.
Você também pode se comunicar com a ANTT pelos seguintes canais:
-Ouvidoria: ligue 0800 61 0300
-E-mail: ouvidoria@antt.gov.br
-Site: www.antt.gov.br (fale conosco)
-Escritórios regionais

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Fonte: Cartilha 2010 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)